Fim da Manifestação de interesse


Foi revogado a partir de 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho o pedido de Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Dependente e Independente com Dispensa de Visto – Art. 88 e 89.º, n.º 2, o processo popularmente conhecido como Manifestação de Interesse.

O Governo português justificou esta decisão com base nos seguintes pontos:
• Crescimento exponencial dos pedidos de legalização por via de Manifestação de interesse
• Utilização desta ferramenta por redes de criminalidade ligadas ao tráfico de seres humanos
• A incapacidade de resposta dos serviços competentes a centenas de milhares de processos pendentes de análise.

Portanto, para àqueles que desejam morar em Portugal e não possuem nacionalidade portuguesa ou outra cidadania europeia, frisamos a importância do planejamento migratório e a necessidade da solicitação de um visto de residência adequado aos seus objetivos no país.


Texto de Exemplo